Trabalho e danos: MPT em SP abre 3 ações diárias por doenças e acidentes

11/05/2016

Órgão somou 1,1 mil processos em 2015. Vítimas relatam calvário por direitos e estatísticas impactam gastos do INSS. (Foto: Fernando Pacífico / G1)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registra média de três processos por dia, no estado de São Paulo, para investigar empresas onde trabalhadores foram afastados em virtude de acidentes ou doenças ligadas às atividades. As estatísticas de 2015 obtidas pelo G1, por meio das procuradorias paulistas, se refletem no calvário de famílias à espera de indenizações e despesas extras pagas pela União por causa da negligência de parte dos empregadores.

Entre os 1,1 mil procedimentos instaurados contra companhias públicas e privadas no ano passado, o MPT somou 1 mil na Grande São Paulo e Baixada Santista; enquanto os demais foram abertos no interior. O total é o dobro do contabilizado durante 2013.

Na região de Campinas tramitam as maiores ações ajuizadas no estado até abril. Elas foram propostas em 2012 pelo procurador do trabalho Sílvio Beltramelli Neto e cobram R$ 30 milhões para compensar danos sofridos por 6,4 mil funcionários da Pirelli (fabricante de pneus em Campinas), AmstedMaxion (companhia de Hortolândia especializada em fundição e equipamentos ferroviários), e da Eaton - Divisão Transmissões (produz peças mecânicas para veículos, em Valinhos). Veja abaixo detalhes dos processos e as versões das três empresas.

De acordo com o MPT, cada processo leva média de cinco a dez anos para ser julgado, em virtude do tempo para análise de todos os recursos disponíveis. Com isso, explica Beltramelli Neto, professor de Direitos Humanos pela PUC-Campinas, o órgão busca acordos para tentar minimizar o drama das vítimas e obrigar os empregadores a fazerem correções e melhorias.

Na avaliação dele, a criação de medidas que preservam a saúde e segurança dos trabalhadores ajudam as companhias a manterem produtividade, além de evitar mais problemas e falhas.

"O MPT sempre privilegia a solução que parta do próprio investigado, caso ele conclua que existe irregularidade. Por muitas vezes, ele se propõe a realizar as adequações espontaneamente e você não precisa da ação. O absenteísmo também gera agravo econômico ao empregador. Ou ele sobrecarrega quem fica e essa pessoa vai adoecer em algum momento, ou precisa contratar para substituir", explica Beltramelli Neto.

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