"Revogar a ultratividade é retirar conquistas dos trabalhadores", afirma Claudio da Silva Gomes

17/10/2016

O presidente da Conticom destaca que a súmula 277 permite maior equilíbrio nos processos de negociação

No dia 14 de outubro o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), concedeu uma liminar para suspensão de todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade em acordos e convenções coletivas (súmula 277), regra que garante ao trabalhador direitos de acordos coletivos já vencidos.

A súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que as cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas, que integram os contratos individuais de trabalho, só poderão ser modificadas e suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho, e que as cláusulas do acordo ficam incorporadas ao contrato de trabalho individual até uma nova convenção, mesmo que o contrato esteja vencido, isso é chamado de princípio da ultratividade.

As súmulas servem para orientar o julgamento dos juízes do trabalho sobre determinada questão.

Para Claudio da Silva Gomes, presidente da Conticom, “revogar a ultratividade é retirar conquistas dos trabalhadores. Quando uma das partes não concordava, o acordo anterior continuava vigente até um novo acordo, ou seja, os direitos não cessavam. O que o Gilmar Mendes propõe é que terminado o prazo do acordo os trabalhadores voltam apenas para os direitos da CLT, ou seja, volta para a estaca zero nas garantias conquistadas nas convenções anteriores, como café, almoço, plano de saúde, estabilidade específica dos setores para aposentar”.

A ultratividade está em vigor desde 2012, pois foi identificado que historicamente há uma visível desproporção de benefícios entre trabalhadores e patrões (em favor destes) nas negociações coletivas. Este princípio foi um importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu maior equilíbrio nos processos de negociação, já que as partes negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior.

Mas para Gilmar Mendes, “trata-se de lógica voltada para beneficiar apenas os trabalhadores. Da jurisprudência trabalhista, constata-se que empregadores precisam seguir honrando benefícios acordados, sem muitas vezes, contudo, obter o devido contrabalanceamento”.

Para Claudinho, embora esta seja uma decisão provisória, “só pelo fato de ele ter cedido essa liminar é uma preocupação muito grande, com a desculpa de ‘modernizar’ a legislação trabalhista, eles estão retirando direito dos trabalhadores”.

As Centrais Sindicais informaram que vão solicitar audiência conjunta com o ministro.