Mesmo com nova Lei, juiz do Trabalho decide que homologação é no sindicato

03/05/2018

Acordo coletivo é uma das principais ferramentas para conseguir recuperar direitos que a nova legislação deixou de assegurar. Categorias iniciam as negociações do primeiro semestre a partir deste mês

Lei trabalhista 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos, mas tem juízes do Trabalho tomando decisões contra o que determina a nova lei, alegando que é preciso proteger os direitos trabalhistas dos demissionários.

Um desses juízes é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril deste ano, ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de trabalho assinada com o sindicato, exigindo que a homologação seja feita na entidade.

Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa decisão comprova o acerto dos dois eixos da estratégia adotada pelos sindicatos filiados à Central: 1) ampliar a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras aos seus sindicatos para garantir proteção dos direitos conquistados, como no caso da homologação feita na entidade sindical; e, 2) avançar nos processos de negociação e não deixar retroceder acordos que já estavam firmados.

Antes da lei de Temer, lembra a secretária, era o sindicato que checava se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora e, também, pedia documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”.

 

Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/mesmo-com-nova-lei-juiz-do-trabalho-decide-que-homologacao-e-no-sindicato-dfe8

Escrito por : Luciana Waclawovsky