Fim dos honorários de sucumbência para justiça gratuita
22/10/2021
Pontos presentes na reforma trabalhista foi analisado e derrubado pelo STF
Por: André Oliveira
Na sessão de quarta feira dia 20 de outubro, o STF analisou o ponto da reforma trabalhista de 2017 que fixava pagamento de honorários sucumbenciais e periciais mesmo aqueles beneficiários de justiça gratuita, mantendo apenas o pagamento para aqueles beneficiários da justiça gratuita que não comparecerem a audiência injustificadamente.
Foto: homem segurando carteira de trabalho.
A ação é antiga, proposta ainda pelo Procurador da Republica Rodrigo Janot em 2017 contra dispositivos da legislação trabalhista reformada a época, o julgamento que se iniciou em 2018 pelo pleno do STF teve o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que as medidas eram para evitar a excessiva judicialização das relações trabalhista e descartou a inconstitucionalidade tanto do artigo que prevê o pagamento de sucumbência pela parte presente quanto pela parte que sem justificativa não compareceu a audiência, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Na contramão dos ministros acima citados o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todos os artigos apreciados, tanto pelo beneficiário da justiça gratuita presente quanto ausente na audiência e foi acompanhado pelos ministros Lewandowski e Rosa Weber.
E para os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lucia e Dias Toffoli o pagamento de custas para beneficiários da justiça gratuita é inconstitucional, mas acha razoável e constitucional o pagamento das custas ao beneficiário que não compareça a audiência.