Fim dos honorários de sucumbência para justiça gratuita

22/10/2021

Pontos presentes na reforma trabalhista foi analisado e derrubado pelo STF

 
Por: André Oliveira

 

 

Na sessão de quarta feira dia 20 de outubro, o STF analisou o ponto da reforma trabalhista de 2017 que fixava pagamento de honorários sucumbenciais e periciais mesmo aqueles beneficiários de justiça gratuita, mantendo apenas o pagamento para aqueles beneficiários da justiça gratuita que não comparecerem a audiência injustificadamente.

 

 

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Foto: homem segurando carteira de trabalho.

 

A ação é antiga, proposta ainda pelo Procurador da Republica Rodrigo Janot em 2017 contra dispositivos da legislação trabalhista reformada a época, o julgamento que se iniciou em 2018 pelo pleno do STF teve o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que as medidas eram para evitar a excessiva judicialização das relações trabalhista e descartou a inconstitucionalidade tanto do artigo que prevê o pagamento de sucumbência pela parte presente quanto pela parte que sem justificativa não compareceu a audiência, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

 

Na contramão dos ministros acima citados o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todos os artigos apreciados, tanto pelo beneficiário da justiça gratuita presente quanto ausente na audiência e foi acompanhado pelos ministros Lewandowski e Rosa Weber.

 

E para os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lucia e Dias Toffoli o pagamento de custas para beneficiários da justiça gratuita é inconstitucional, mas acha razoável e constitucional o pagamento das custas ao beneficiário que não compareça a audiência.

 

Assim ficou declarada inconstitucional a cobrança de honorários sucumbenciais para as partes beneficiárias da justiça gratuita, uma vitória para o trabalhador que já sofreu o prejuízo por parte de seu empregador, que na maioria dos casos apreciados pela justiça são correlatos a verbas trabalhistas demissionais, além de não ter o emprego mais, sofre prejuízo na rescisão e ainda o governo fecha essa porta de recurso, muitos trabalhadores que encontramos na vida sindical se sentiram pressionados a não entrar com a ação por medo de ter de retirar do pouco que recebeu um valor que seria pago ao advogado da parte contraria, isso fere diretamente o direito de acesso a justiça e uma lei totalmente inconstitucional deveria ser revogada no todo, mas já é um avanço ter mais essa barreira, imposta ao trabalhador, retirada do ordenamento jurídico trabalhista.