Ações de despejo disparam

28/10/2021

Por: André Oliveira

A pandemia trouxe grandes mudanças em nossas vida, para alguns mais para alguns menos mas ninguém saiu ileso de todas as medidas de contenção que foram adotadas visando um controle e consequente baixa no nível de mortos, para quem mora de aluguel essa realidade foi ainda pior, segundo dados do TJ-SP as ações de despejo alcançaram um patamar de 28% maior em 9 meses que nos 12 meses do ano de 2020, sendo bem possível um aumento ainda maior até o final do ano, foram registradas 514 ações de despejo em Campinas no ano de 2021 contra 365 ações em 2020, na cidade de Americana tivemos um crescimento de 188 para 239 ações ajuizadas e em Hortolândia que também faz parte da base do sindicato o número explodiu saindo de 56 ações para 291 ações em comparação com o ano de 2020.

Dentro outros existem muitos fatores que são responsáveis por essas mudanças, como o desemprego causado pela pandemia, o aumento abusivo registrado no IGP-M que é o índice utilizado para reajustar os aluguéis, e o abandono sofrido pela população diante de uma pandemia por parte dos governos estaduais e federais principalmente, esse abandono causado por meio de politicagem feita com o sofrimento da população em busca do abre tudo ou fecha tudo, sem pensar em politicas de contenção efetivas que pudessem controlar a doença e as pessoas poderem voltar as suas vidas normais o mais rápido possível.

De um lado encontramos um (des)governo federal em busca de lucro financeiro na compra da vacina amplamente divulgado na CPI da pandemia, a que pesem acusações de manipulação no preço das vacinas ao valor de 1 dólar por unidade colocando em cheque a saúde da população em favor de interesses escusos, e isso tudo deve ser investigado agora pela policia federal e a PGR que conta com um engavetador geral Augusto Aras que a que se diga busca uma cadeira no permanente corpo do Supremo Tribunal Federal, então não temos muitas esperanças que essas investigações superem o campo do idealismo parlamentar que fez um trabalho de acordo com as possibilidades, e entregaram denúncias gravíssimas, mas poderiam apresentar muitos outros fatos e acusações que foram abrandadas no relatório final.

De outro lado temos um governo pífio estadual voltado para a campanha politica desde seu primeiro dia de estadia no palácio dos Bandeirantes, que utilizou as vacinas para ganho de capital político, sabemos que era necessário um contra ponto ao desgoverno de Jair Bolsonaro pois rumar sem freios e com vendas em nossos cavalos para o precipício como na guerra farroupilha nada mais é que suicídio, porém sabemos que o interesse do governador João Doria não era apenas em salvar as pobres vitimas do covid e muito menos garantir uma segurança vacinal a população do estado de São Paulo, e entre essas caprichos políticos lá estava o povo, sofrendo com o abandono e com o descontrole do índice usado para medir a inflação média dos contratos de locação.

Muitos locadores tiveram o bom senso e a parcimônia em renegociar essa clausula abusiva que previa até 30% de aumento nos contratos vigentes, e conseguiram chegar a um acordo razoável para ambas as partes, mas principalmente os imóveis de grandes investidores que possuem uma carteira diversificada não abriram mão de aumentar o lucro e auferir através da população um aumento expressivo no seu enriquecimento.

Para conter todo esse avanço do empobrecimento da população e chegando a jogar as pessoas em situação de rua, o congresso nacional criou uma lei que proíbe o despejo durante a pandemia, a lei vetada pelo Desgoverno de Bolsonaro teve o veto derrubado e entrou em vigor em 8 de outubro desse ano e proíbe os despejos até o final de 2021, porém não são todos os despejos que estão contemplados por essa lei, as regras são a suspensão do ato ou decisão judicial de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel publico ou privado, com alugueis até 600 reais de imóveis residenciais e até 1,2mil reais de imóveis comerciais, e para evitar o despejo, o locatário precisa comprovar a dificuldade financeira.