79 anos da CIPAA: uma de luta de trabalhadores no

13/11/2023

 

 

 

Por CUT Brasil

 

De acordo com pesquisadores, durante o século 19 as condições de trabalho dentro das fábricas eram precárias. Além do ambiente sujo e cheio de malefícios para a saúde física, quem “laborava” nesses locais tinha sérios problemas de saúde mental. Os funcionários não tinham direitos como as férias, décimo terceiro salário, auxílio doença e descanso remunerado.

Apesar de ser um cenário triste, isso não enfraqueceu os trabalhadores. Foi a partir da indignação que a necessidade de lutar contra essa realidade ficou mais forte. Invés de vitimizados pelas condições de trabalho, eles se tornaram os protagonistas de uma luta árdua que resultou nas melhorias que existem hoje.

Durante a Revolução Industrial, por conta da chegada das máquinas e, consequentemente, do aumento no número de acidentes, um embrião do que viria a ser a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) começou a se desenvolver com os trabalhadores no centro das cobranças.

Foi só em 1921 que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concedeu instruções para a criação de comitês. À época, o critério para houvesse a abertura desse mecanismo era de que a empresa em questão tivesse quadros com pelo menos 25 trabalhadores.

Já no Brasil, a CIPAA chegou na década de 1940. “A CIPAA surgiu em 1944, mas somente em 1988 que existe a conquista da estabilidade para os cipeiros e para as cipeiras, por meio da Constituição”, afirma Valdeci Henrique da Silva (Verdinho), que é diretor de saúde da Central Unica dos Trabalhadores (CUT) em São Paulo e vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Nesta época, a Lei Nº 3.724 previa que empresas – de qualquer ramo/setor – com mais de 100 trabalhadores tinham a responsabilidade jurídica de organizar comissões de trabalhadores, que seriam estimulados, por meio de orientações e palestras, a prezarem pela saúde e segurança no local de trabalho.

“Apesar dessa obrigação existir no papel, até os dias de hoje nos deparamos com empresas que não possuem CIPAAS estruturadas e funcionando como deveriam”, diz o presidente do SMetal, Leandro Soares, que tem experiência como metalúrgico da ZF do Brasil por 20 anos. Para ele, diante dessa situação, coube novamente aos trabalhadores tomarem o protagonismo da questão.

Leandro também foi cipeiro e recorda que, durante muitos anos, o SMetal propôs cursos para cipeiros, justamente para resgatar a importância que este trabalhador tem quando o assunto é prezar pelo “P” desta sigla, que representa a palavra “prevenção” e traz a importância de detectar situações de perigo antes que o pior aconteça.

Desde então, os metalúrgicos acompanharam inúmeras mudanças necessárias neste aparato. Em março de 2023, A CIPA passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, com mais um “A”. Entre as atribuições que foram acopladas à CIPAA, estão:

  1. Desenvolver uma política clara de prevenção e combate ao assédio, com medidas disciplinares apropriadas em caso de violação da política;

  2. Promover a conscientização dos funcionários sobre o assédio, por meio de treinamentos, palestras e campanhas educativas;

  3. Criar um canal de denúncias seguro e confidencial para que os funcionários possam relatar casos de assédio, sem medo de represálias;

  4. Realizar investigações imparciais e objetivas de todas as denúncias de assédio recebidas, garantindo que a privacidade dos envolvidos seja respeitada;

  5. Encorajar os gerentes e líderes da empresa a serem modelos de comportamento ético e a promoverem um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo;

  6. Fornecer apoio emocional e psicológico aos funcionários que tenham sido vítimas de assédio, por meio de programas de aconselhamento e suporte;

  7. Monitorar constantemente o ambiente de trabalho para identificar e corrigir quaisquer práticas ou comportamentos que possam levar ao assédio;

  8. Garantir que a política de prevenção e combate ao assédio seja aplicada a todos os funcionários da empresa, incluindo terceiros e prestadores de serviços.